Pauta específica dos Docentes

1. UNIVERSIDADE PÚBLICA E O TRABALHO DOCENTE (demandas gerais)
a) garantia de que o caráter público da universidade, sua autonomia constitucional e a função social da atividade docente sejam os elementos definidores das políticas de financiamento e do regramento das relações de trabalho;
b) garantia de financiamento público estável e suficiente para as IFE, assegurando incrementos compatíveis para a expansão com qualidade, tal como apresentado no PNE da Sociedade Brasileira;
c) garantia das condições adequadas para que o exercício do trabalho docente se desenvolva fundamentado no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, em busca do padrão unitário de qualidade;
d) garantia de carreira única para todos os docentes das IFE;
e) garantia de aposentadoria integral, de forma a assegurar a paridade entre ativos e aposentados, resguardando o poder aquisitivo dos proventos, além de todos os direitos e vantagens percebidos quando da aposentadoria;
f) garantia das condições para que as IFE cumpram a sua responsabilidade de oferecer educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade para todos, como direito social e dever do Estado, combatendo todas as formas de precarização decorrentes das iniciativas que vêm sendo impostas a título de reforma universitária;
g) garantia de que a contratação do corpo docente se dê unicamente pelo Regime Jurídico Único;
h) manutenção da estabilidade no emprego como regra nas IFE e nos serviços públicos;
i) garantia do princípio da isonomia salarial entre cargos públicos com funções, titulação e regime de trabalho equivalentes;
j) garantia do caráter público e da função social das IFE, assim como sua desprivatização;
k) garantia de estatuto jurídico público para as IFE e seus órgãos complementares, preferencialmente como autarquias de regime especial, assegurando a responsabilidade do Estado e a autonomia universitária constitucional;
l) garantia de um sistema de avaliação institucional das IFE de caráter autônomo e democrático, tendo como referência o projeto político acadêmico de cada instituição, resguardando-se o integral financiamento público do sistema;
m) garantia de condições estruturais e acadêmicas que propiciem a universalização do acesso dos estudantes às universidades públicas do país; n) garantia da gratuidade, integralidade e universalidade das ações dos hospitais universitários (HUs), com adoção de medidas contra sua mercantilização e privatização.

2. AUTONOMIA, FINANCIAMENTO E VAGAS DOCENTES
a) cumprimento do preceito constitucional que dispõe recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino público, aplicando o índice nunca inferior a 18% previsto sobre a arrecadação líquida de impostos, somandose a arrecadação das contribuições, excluídas apenas as contribuições relativas à previdência social e ao salário educação, e destinando no mínimo 75% desses recursos às IFE;
b) preenchimento dos cargos atualmente vagos e a criação de novos cargos, pelo RJU/PUCRCE, em dedicação exclusiva, para suprir as necessidades da política de expansão das IFE, com a realização imediata de concursos públicos;
b.1) Autorizar a imediata realização de concursos públicos que preencham, com professores efetivos, preferencialmente em regime de dedicação exclusiva, todas as vagas abertas pela Lei nº 12.677/2012, e imediata contratação dos concursados;
b.2) assegurar a distribuição transparente dos cargos respeitando as necessidades definidas autonomamente por cada IFE;
b.3) recompor o quadro docente das IFE considerando o déficit historicamente acumulado nas últimas três décadas; ou seja, além do número de vagas não repostas decorrentes de aposentadoria, de invalidez, de morte e de demissões, considerar o crescimento proporcional do número de vagas e cursos criados a partir do REUNI e o que está previsto para a sua respectiva consolidação;
c) contratação de professores substitutos, limitada às situações eventuais de excepcionalidade, para suprir a falta de professor na carreira, por prazo determinado, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para qualificação docente, licenças e afastamentos previstos na Lei 8.112 – RJU;
c.1) assegurar que a ampliação do número de matrículas e criação de cursos sejam condicionadas à ampliação do número de cargos docentes preferencialmente em regime de dedicação exclusiva, e técnico-administrativo, conforme projeção de necessidades definida de forma autônoma em cada unidade acadêmica, com autorização de concursos efetivos, espaço físico e equipamentos adequados.
d) retirada do PLP nº 92/07, que autoriza o Poder Público a instituir, em várias áreas do serviço público, as chamadas Fundações Estatais de Direito Privado, autorizando a venda de serviços que hoje se constituem em direitos de cidadania sob responsabilidade do Estado;
e) manutenção da natureza jurídica dos HUs em autarquias públicas vinculadas ao MEC e às universidades públicas, com financiamento viabilizado por meio de recursos públicos oriundos da seguridade social, da ciência e tecnologia e da educação, de modo a garantir condições adequadas de funcionamento, preservando as finalidades concomitantes de integrar-se à rede do SUS e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
e.1) intensificar a luta pela não adesão ao EBSERH; f) autonomia de nomeação, pelas IFE, de seus procuradores jurídicos, com garantia de atuação igualmente autônoma, sem subordinação administrativa à AGU;
g) prioridade do financiamento da educação pública em relação ao pagamento dos encargos da dívida pública;
h) instituição de uma mesa de negociação para discutir o orçamento das IFE na perspectiva de estabelecer os quantitativos de suplementações necessárias ao orçamento de 2014, além das diretrizes e montantes para a LDO e LOA de 2015, tendo como referência a garantia de orçamento global, mantendo-se separadas as rubricas de Pessoal e OCC, de forma a que os recursos para OCC sejam de, no mínimo, 28% dos recursos destinados à despesa de pessoal e encargos em cada IFE, e mais 3% da soma dos recursos de Pessoal e OCC para assistência estudantil, além dos recursos destinados à expansão e fomento;
i) Conclusão imediata das obras e reforma de infraestrutura para atender a expansão precarizada promovida pelo REUNI garantindo plenamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
i.1) conclusão das obras com prazo de conclusão vencido já iniciadas nas IFE;
i.2) construção de salas de aula respeitando o limite de vagas ofertadas para o ingresso dos alunos em cada curso;
i.3) construção dos laboratórios, clínicas, ambulatórios e demais espaços previstos nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, atendendo às normas de biossegurança;
i.4) adequação dos laboratórios, clínicas e ambulatórios já existentes às normas de biossegurança, bem como adequação dos demais espaços previstos nos projetos políticos pedagógicos;
i.5) criação de restaurantes universitários que atendam à demanda da comunidade universitária, definida em cada IFE e ligada às suas estruturas de gestão autônoma e democrática;
i.6) adequação de todas as estruturas físicas das IFE (já existentes, em construção, e a serem construídas) às normas de acessibilidade vigentes no país;
i.7) realizar auditoria sobre o REUNI, avaliando as metas impostas de expansão de matrículas e a contrapartida governamental no que concerne à ampliação de recursos humanos e instalações físicas;
i.8) condicionar a continuidade do processo de expansão em curso à avaliação das metas do REUNI e ao atendimento de todas as demandas de pessoal e infraestrutura;
j) afastar qualquer possibilidade de medidas que possam levar a contingenciamentos ou retenções de verbas orçadas, exigindo regularidade no fluxo de liberação financeira;
k) manutenção dos saldos de exercício financeiro na instituição para execução no ano seguinte;
l) aplicação imediata de recursos públicos, da ordem de 1,5% do PIB, em ciência e tecnologia;
m) fixação de recursos, nos orçamentos das IFE, para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão, com a definição democrática desses valores;
n) políticas de incentivo à pesquisa dos órgãos financiadores direcionadas às instituições públicas federais de educação básica, técnica e tecnológica;
o) autonomia das universidades no que diz respeito aos instrumentos centralizados de gestão administrativa e financeira do governo;
p) revogação da cobrança de taxas, a qualquer título, nas IFE;
q) desvinculação das IFE com as fundações privadas ditas de apoio, impedindo o estabelecimento de convênios e ajustes para implementação de suas atividades fins, devendo para isso recuperar as suas instâncias administrativas de infraestrutura e pessoal competente para tais tarefas;
r) remoção, respeitadas as regras de controle e transparência do uso do dinheiro público, das dificuldades legais e entraves administrativos que dificultam o bom andamento do trabalho acadêmico e administrativo das IFE, em especial a execução de projetos e convênios de interesse acadêmico da instituição;
s) exigir, junto ao MEC, a realização de concursos para as vagas já existentes e a criação de novas vagas para atender às demandas atuais dos Colégios de Aplicação;
t) exigir, junto ao MEC, à SESu e à ANDIFES que assumam a responsabilidade pelos Colégios de Aplicação, respeitando a autonomia universitária;
u) exclusão de dispositivos antidemocráticos do PPA/LDO/LOA 2015, como o artigo 76 da LDO/2013, que visam obstruir a negociação com os servidores públicos sobre os seus direitos.

3. DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
a) escolha dos dirigentes pela comunidade universitária em eleições diretas, no mínimo paritárias;
b) respeito aos resultados dos processos eleitorais em que a comunidade universitária escolhe os dirigentes das IFE, garantindo a sua homologação no âmbito da própria instituição;
c) definição democrática de critérios públicos para a distribuição interna de recursos e de cargos, além de outras medidas de transparência na gestão;
d) condições equânimes de participação na vida acadêmico-institucional a todos os docentes, inclusive os substitutos, os em estágio probatório e os dos campi descentralizados;
d.1) combater e exigir a punição das práticas de assédio moral crescentes nas IFE, em especial aos docentes em estágio probatório;
e) lutar para que seja respeitada a decisão contrária à adesão EBSERH, dos conselhos universitários, sem prejuízos de destinação orçamentária;
f) assegurar o direito à livre manifestação política nos campi;
g) garantia de liberação para o exercício de mandato classista, sem perda da remuneração e demais direitos, mediante alteração do artigo 92 da Lei nº 8112/90 (RJU);
h) contra a cobrança de qualquer contribuição sindical compulsória;
i) lutar para que sejam definidas/revisadas, com urgência, as normas institucionais das IFE (estatuto, regimento e outras) por meio de processos democráticos, dos quais participe toda a comunidade envolvida;
j) processos de democratização e revalorização dos órgãos colegiados;
k) revogação imediata da Lei nº 9192/95, do Decreto nº 1916/96, que a regulamenta, e do parágrafo único do artigo 59 da LDB – 9394/96, que ferem os preceitos constitucionais da democracia e da autonomia universitária na escolha de dirigentes;
l) democratização das agências de fomento à pesquisa como CAPES, CNPq e FINEP.

4. CONDIÇÕES DE TRABALHO, CAPACITAÇÃO E SEGURIDADE
a) eliminação de todas as formas de precarização do trabalho docente, tais como: aumento da relação professor/aluno e de horas em sala de aula, vinculação de parcela do salário ao cumprimento de metas quantitativas, posto que descaracterizam a carreira docente e prejudicam a qualidade do trabalho docente;
b) impedimento de qualquer tipo de contrato precário de trabalho, assim como dos mecanismos que impliquem a transferência de responsabilidades docentes para estudantes de pós-graduação, estagiários ou técnico-administrativos;
c) condições adequadas de funcionamento dos novos cursos, especialmente nos campi descentralizados, para que a comunidade acadêmica possa desenvolver, com qualidade, seu trabalho, que, em relação aos docentes, implica o respeito ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
d) ampliação da infraestrutura necessária à pesquisa nas IFE, incluindo laboratórios, equipamentos, logística, pessoal e setores administrativos da própria instituição com capacidade de gerenciamento eficiente de projetos e convênios;
e) recuperação do preceito constitucional original de paridade e integralidade da aposentadoria;
f) eliminação do padrão do produtivismo científico que, além de reforçar uma competição individualista, tem contribuído para a redução na qualidade da produção acadêmica;
g) eliminação, no sistema de avaliação acadêmica, de qualquer exigência do cumprimento de metas 5 burocrático-gerenciais;
h) reversão da crescente criminalização do direito de divergir, bem como combate à perseguição àqueles que lutam em defesa da universidade pública;
i) combate ao assédio moral, causa crescente de doenças físicas e psíquicas dos docentes, denunciando-o ao Ministério Público e às Delegacias do Trabalho;
j) controle dos fatores determinantes das condições de insalubridade, periculosidade, penosidade e que representem qualquer tipo de risco à saúde dos docentes em suas atividades acadêmicas;
k) condições de funcionamento para as atividades acadêmicas noturnas idênticas àquelas oferecidas durante os expedientes diurnos;
l) apoio oficial adequado à capacitação docente, tanto dos órgãos de fomento como da própria IFE, o que envolve atualização do valor das bolsas de estudo e dos seus prazos de cobertura, repudiando a precariedade contida no ProDoutoral/PLANFOR.

5. CARREIRA ÚNICA
a) exigir do governo a imediata abertura de negociações para a reestruturação da Carreira do Magistério Federal;
b) retirada da PEC nº 306/08, bem como qualquer outra iniciativa que proponha a extinção do RJU e a contratação via CLT nos serviços públicos;
c) restauração dos direitos dos servidores públicos suprimidos do texto original da Lei nº 8112/90 (RJU);
d) extinção do mecanismo de gestão da força de trabalho docente através do banco de professor-equivalente, dado seu caráter precarizador e fragmentador da categoria, a fim de garantir que todos os professores efetivos nas IFE tenham direito ao regime de dedicação exclusiva.

6. POLÍTICA SALARIAL Estabelecimento de pontos comuns com os SPF:
a) revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, como preceitua a Constituição, em índice no mínimo igual à desvalorização monetária, de acordo com o ICV DIEESE;
b) estabelecimento de política salarial que recupere as perdas históricas;
c) reivindicar do governo a retomada do processo de discussão, a fim de definir as Diretrizes Gerais para Planos de Carreira dos Servidores Públicos (DPC);
d) reconhecimento da data-base em 1º de maio;
e) restabelecimento dos anuênios;
f) pagamento imediato de todos os precatórios pendentes. Pontos da política salarial dos docentes das IFE;
g) piso salarial para os docentes das IFE nos termos do artigo 7º, inciso 5º, combinado com o artigo 206, incisos 5º e 8º da Constituição Federal, no valor do salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2015, para docente graduado em Regime de Trabalho de 20 h;
h) equivalência da remuneração e condições de trabalho dos professores substitutos com a dos docentes efetivos com a mesma titulação e regime de trabalho;
i) manutenção dos valores destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no orçamento e na folha de pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento não será incluído a título de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
j) reversão do confisco nos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes da exigência de contribuição dos aposentados e pensionistas à Previdência, bem como dos impactos decorrentes das Leis nº 11.784/08, nº 12.772/12 e nº 12.863/13.

7. PROPOSTA SALARIAL
a) incorporação de todas as gratificações ao vencimento, assegurando isonomia salarial pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação;
b) piso remuneratório no valor de R$ 2.748,22, correspondente ao salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2015, para docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h;
c) interstício de 5% entre os níveis da carreira;
d) remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, que unifique em uma linha só no contracheque os percentuais correspondentes à titulação e regime de trabalho. Os percentuais de acréscimos relativos à titulação serão: de 75% para doutor ou livre-docente; de 37,5% para mestre; de 18% para especialização; de 7,5% para aperfeiçoamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os percentuais de acréscimo relativo ao regime de trabalho serão: 100% para o regime de 40 horas; 210% para o regime de DE;
e) paridade e integralidade para os aposentados;

f) reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da aplicação do artigo 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas.

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